Gabriela Castro dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 3
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Gabriela Castro dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalTiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá Gabriela,
A resposta é Não. A Lei 4.266/63, que instituiu o salário-família do trabalhador, não incluiu o empregado doméstico como seu beneficiário e a Constituição Federal de 1988 não estendeu aos domésticos tal benefício.
Fonte: http://www.domesticalegal.com.br/faq.asp#resp14
Gabriela Castro dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalMuito obrigado Tiago.
Esclareceu minha dúvida,pensei que por ele recolher
ao fgts tinha o direito de receber o salário família.
Mas agora entendi.
Adão Jose Sabará
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoGabriela
Provavelmente o INSS do caseiro é recolhido em carnê, o Salário Familia, de fato é pago pelo Governo(de direito pela empresa), Sendo assim você teria que descontar no Carnê o valor do Salário-Familia, conf. a resposta acima doméstico não tem Salário Familia. Para lembra que só depois de 15 meses ele tem direito (em caso de demissão s/justa causa) a seguro desemprego.
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