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Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia, Pessoal. Estou com uma dúvida com relação a nomenclatura correta. Meu caso é o seguinte: O funcionário de nosso cliente - MEI - saiu do trabalho e viajou de moto, não foi a pedido da empresa, e apareceu uma vaca na rodovia e ele se acidentou, novamente, NÃO ESTAVA A MANDO DA EMPRESA. Pedimos a perícia no INSS e o benefício foi concedido (ESPÉCIE: 31 - AUXILIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO). Pois bem, coloquei na sefip que ele está afastado (P1 – afastamento temporário por motivo de DOENÇA, por período superior a 15 dias) e no mês de agosto e setembro quem paga ele é o INSS, com esse código na SEFIP - P1 - não aparece o FGTS pra pagar, já com o código O1 aparece o FGTS. Diante disso peço orientação a vocês. Desde já agradeço pelo retorno.
At.te,
João