
Alecio
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalPessoa.
Uma empregada foi demitida em Maio/2021, e hoje (01/09/2021) apresentou documentação de que está grávida de 5 meses, ou seja, foi demitida grávida.
A questão é, que para reintegrá-la na empresa que não é pequena, precisaremos reabrir as guias colocá-la na folha e refazer o processo do eSocial e EFD Reinf, o que não é fácil, sendo que ela sacou o FGTS, pegou Seguro Desemprego etc.
Poderíamos para não haver prejuízo para ela, apenas fazermos uma nova admissão? Pois, a empresa apenas iria pagar salário, já que ela não pode voltar a trabalhar por conta da lei da gestante, e o serviço dela não é possível homeoffice. Ou precisamos fazer todo o processo descrito acima?