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rescisão contratual

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2021 | 09:22

Se não tem carteira assinada, legalmente não tem validade nenhuma. o seguro desemprego é pago pelo governo, no caso, se ele tivesse carteira assinada, então, não paga seguro desemprego, porém, se essa pessoa entrar com recurso contra a empresa, a empresa vai ter que registrar ela na data retroativa, recolher tooooooooooodoos os inss, fgts, e depois dar baixar, libera o fgts e dai sim, liberar o seguro desemprego.

se não tem carteira assinada, está ilegal.

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