Marcela, a rescisão de contrato de trabalho a que se refere é feita de forma idêntica a de qualquer empregado despedido sem justa causa com contrato por prazo indeterminado. No seu caso, como foi despedida sem justa causa, deves pagar: dias trabalhados, aviso prévio(caso tenha sido indenizado), 13 salário, ferias vencidas + 1/3 (se tiver), férias proporcionais +1/3, recolher multa rescisória (50% s/saldo do FGTS). NÃO fornecer a guias de seguro desemprego (não tem direito pois é aposentado). Quanto à mensagem de que a conta não foi localizada ocorre em virtude de alguma divergência entre o cadastro do PIS e os dados informados no recolhimento do FGTS. Faça, na conectividade social, uma solicitação de verificação de inconsistência cadastral, para verificar qual é o problema. Uma simples letra, por exemplo SouZa e SouSa ou mesmo data de nascimento, data de admissão, faz apresentar a mensagem. Verificado qual o caso Vc. deve corrigir via RDT eletrônica ou em formulário. Espero tê-la ajudado.