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Aviso prévio proporcional da lei 12.506/11

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2021 | 10:02

Ludimila Araujo Caixeta, bom dia.

De forma geral:
- se trabalhado, normal, receberá como salário, então terá a incidência tanto de INSS como de FGTS.
- se indenizado, a incidência será somente de FGTS. Há uma briga antiga em relação a incidência de INSS sobre o aviso indenizado, mas por exatamente ter característica indenizatória, até o momento ela é isenta dessa contribuição.

Contudo, verifique sempre também a convenção da categoria, pois esta pode determinar situações diferentes.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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