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ATESTADO MÉDICO NO CURSO DO AVISO PREVIO TRABALHADO

Amanda Botelho do Couto Caetano

Amanda Botelho do Couto Caetano

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2021 | 16:18

Como proceder no seguinte caso:

Colaborador pediu demissão, e estava cumprindo aviso prévio trabalhado, sendo que seu aviso terminaria em 08/09/2021. No dia 08/09 o mesmo apresentou um atestado médico de 14 dias (07/09/2021 a 20/09/2021). Como proceder? A empresa pode suspender o contrato até o dia 20/09 e fazer a data da baixa para o dia 21/09?

Obs.: o motivo do afastamento não foi acidente de trabalho.

Agradeço desde já!

Amanda Botelho do Couto Caetano.

** Porque tudo o que vem de Deus é leve, simples e cheio de paz!! **
JJJJJJ

Jjjjjj

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 14 setembro 2021 | 08:43

Meu caso é parecido, um funcionário foi avisado que será demitido e fizemos o aviso prévio dele, começando dia 02 de agosto e terminando dia 31/08, contudo, a partir do dia 04 de agosto ele começou a trazer atestados, segundo ele, ele está operando o joelho (não é acidente de trabalho), o empregador pagou 15 dias de atestado e solicitamos perícia no INSS para que ele recebece o restante. Assim que sair o resultado da perícia (a perícia é hoje 14/09/2021) iremos finalizar a rescisão dele. Sabem me dizer se meu pensamento está correto? Estou aberto a sugestões/dicas.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2021 | 11:14

Bom Dia!

DE uma olhada nesse material abaixo;

Funcionário estava de aviso prévio trabalhado, porem começou a faltar na empresa, um dia antes do termino do aviso prévio, compareceu na empresa e levou um atestado de 7 dias. Como proceder neste?

Quando o empregado está cumprindo aviso prévio trabalhado e apresenta atestado médico de 7 dias um dia antes do término do aviso, cabe à empresa remunerar desse atestado apenas 2 dias, e não vai pagar os outros 5 dias que extrapolam o término do contrato.

Estes 2 dias do atestado são pagos pelo empregador não suspendem a contagem do aviso prévio, são tidos como trabalhados (interrupção contratual), porque a empresa é quem paga (artigo 75 do Decreto 3.048/99). Isso posto, não há suspensão do aviso prévio.

Somente quando o trabalhador apresenta atestado médico superior a 15 dias compreendidos dentro do período do aviso prévio é que ocorre a suspensão, ou seja, a partir do 16º dia, quando o empregado é encaminhado para o INSS (artigo 476 da CLT) .

Isso posto, a empresa paga apenas 2 dias do atestado médico e segue com a rescisão, pagando as verbas rescisórias em 10 dias, conforme § 6º do artigo 477 da CLT, desde que o trabalhador tenha realizado exame médico demissional com resultado apto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2018/1204_faltou_cumprindo_aviso_previo_trabalhado.html

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Amanda Botelho do Couto Caetano

Amanda Botelho do Couto Caetano

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2021 | 15:27

Daniel, boa tarde!!

Obrigada pelo retorno!
Mas a empresa segue com a rescisão mesmo no periodo do atestado? No meu caso, 2 dias seriam abonados, mas ainda faltarão 12 dias para terminar o periodo do afastamento... Ou somente após o termino do atestado encaminho o funcionario para exame demissional e faço o pagamento da rescisão?

Amanda Botelho do Couto Caetano.

** Porque tudo o que vem de Deus é leve, simples e cheio de paz!! **
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 07:51

amanda,

suspende o aviso quando finalizar o atestado medico, finaliza a rescisão dele.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 09:55

Bruno,

No caso dela ai o funcionário apresentou no ultimo dia de trabalho, fiz alguns recentemente o procedimento que fiz foi esse suspende o aviso quando finaliza o atestado finaliza o procedimento da rescisão, um dos procedimento que fiz foi até orientando por um fiscal do MTE pois por coincidência a empresa estava sendo fiscalizada. 

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 10:37

Bruno,

A orientação que tivemos foi suspender o aviso quando finalizar o atestado continuava com o procedimento da rescisão.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 11:13

Bruno,

Entenda que foi no ultimo dia de trabalho do aviso prévio, não no percurso dos 30 dias, como você vai pagar as verbas fazer exame ASOS  se a pessoa não esta apta?

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PATRICIA GARCIA DE SANTANA

Patricia Garcia de Santana

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 14:25

Boa tarde, estou com um caso de uma funcionária que a mesma fez a carta de proprio punho pedindo demissão e que iria cumprir os 30 dias de aviso. Porém, eu não me atentei e acabei enviando o doc de aviso previo como se a empresa estivesse mandando embora, a funcionaria assinou. Logos após alguns dias comuniquei a empresa que havia mandado errado o aviso q mandaria o correto, porem a funcionaria estava de atestado e só apareceu na empresa na hora de receber a rescisao. Só que a mesma se recusou a assinar o aviso correto e a rescisao e disse que ia procurar os direitos dela. Alguem sabe me dizer se pode haver problema quanto a isso???

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 16:42

Patrícia,

procure o advogado da empresa, pra ver como pode ser resolvido isso pois querendo ou não ela tem a obrigação de assinar, e a rescisão dela foi calculado ela pedindo ou a empresa colocando normalmente?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

PATRICIA GARCIA DE SANTANA

Patricia Garcia de Santana

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 16:49

Daniel, 
o advogado da empresa disse que não a nada a ser feito, disse apenas que caso ela entre com uma ação trabalhista, devemos comprovar que foi pedido demissao por parte da funcionária. A rescisão foi feita como ela pediu demissão, pois a mesma fez a carta.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2021 | 09:51

Patrícia,

E uma situação que realmente cabe o bom senso, pois houve esse erro da parte do escritório e a funcionaria se aproveitou da situação.

O empresário ele não quer saber infelizmente o prejuízo alguém vai ter que arca.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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