x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 37.336

cod. recolhimento gps açao judicial

marcio carreiro

Marcio Carreiro

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 15:03

boa tarde caros amigos!!


tenho que recolher um gps cobrada pela justiça do trabalho e nao sei o codigo de recolhimento , alguem sabe me informar tenho duvidas que possa ser o 2909?

desde ja obrigado.


TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 16:33

Boa tarde,
Depende do processo, geralmente é o código 1708, cujo identificador é o número do PIS do reclamante.

Qualquer dúvida consulte o Termo de Audiência, nela consta todos os detalhes do recolhimento da GPS
;)

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Jeferson Alvis Werkhausen

Jeferson Alvis Werkhausen

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 11:32

Bom dia

Esto com uma duvida no ano de 2008 uma ex funcionaria entro c/ um processo trabalhista foi feito acordo pago tudo corretamente nos termos da Ata de audiencia o juiz pedio o recolhimento da GPS c/ codigo 2909, agora minha duvida essa mesma ex-funcionaria entro c/ um pedido de auxilio doença junto ao INSS e esta pedindo a retificação da GPS p/ o codigo 1708. se for feito essa retificação pode dar algum problema p/ a empresa ja que na Ata de audiencia foi pedido o recolhimento no codigo 2909 ???


Grato

Jeferson

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 17:59

Jeferson,
Esse código 1708 é reclamatória trabalhista, cujo identificador é nº de NIT/PIS/PASEP.
O código 2909 é reclamatória trabalhista, cujo identificador é nº de CNPJ.
Existe ainda o código 2801 para reclamatória trabalhista, cujo identificador é nº do CEI.
Você deve verificar onde seu recolhimento se encaixa, se for diferente do que você recolheu você deve retificar sim, através do formulário "ajuste de guia, da Receita Federal.
Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade