Boa tarde!
Esse artigo fala sobre:
https://www.jornalcontabil.com.br/o-seguro-desemprego-pode-acumular-de-uma-empresa-para-outra-fique-sabendo/
"Existe a possibilidade de o trabalhador ter o seguro-desemprego cancelado devido a um novo registro em carteira, e receber o seguro-desemprego referente ao seu antigo emprego assim que for demitido do novo emprego.
Ou seja, ele pode continuar recebendo o seguro-desemprego assim que for demitido do novo emprego. Porém, isso só acontece se a demissão for em 120 dias. Além disso, ele deverá ser demitido sem justa causa e dar entrada no benefício novamente. O trabalhador tem a chance de continuar recebendo o seguro-desemprego de onde parou. Se faltavam duas parcelas do benefício para receber e elas foram canceladas devido ao novo emprego, então o trabalhador poderá recebê-las se for demitido do novo emprego dentro de 120 dias, simples assim.
Desta forma, se ele deu entrada e logo recebeu uma proposta de trabalho registrado, mas foi demitido antes dos 120 dias, então ele poderá agendar uma nova entrada no benefício e receber todas as parcelas que não recebeu devido ao novo registro em carteira."
Sugiro a pessoa procurar alguma Agência do Trabalho e se informar sobre.
Espero ter ajudado.