Gabriel Borges Pinheiro
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalOlá!
Eu tenho uma dúvida quando quanto a mudança de horário que foi feita para um funcionário.
A empresa contratou uma recepcionista por 5 horas se segunda a sexta e mais 4 horas no sábado, a funcionária passou o contrato de experiência de 90 dias e mais um mês com essa carga horária, e recebendo o salário mínimo proporcional a essas horas, logo a empresa necessitou que a funcionária cumprisse as 8 horas diárias e mais 4 no sábado, foi combinado de boca, sem algo por escrito, e por azar também não foi alterado na carteira.
Foi feito a alteração no e-social, e no holerite dela sai as 220 horas mensais e o salário mínimo correspondente, já fazem 4 meses que ela recebe e trabalha referente a esse novo acordo.
Infelizmente, essa semana ela apareceu para trabalhar dizendo que iria cumprir somente as 5 horas, que foi o do contrato inicial, que não iria mais fazer as 8 horas diárias, que ela tinha procurado os direitos dela.
Alguém já teve algo assim? Como resolveu?
A carteira física foi preenchida com o primeiro contrato, porém na carteira não foi feita a alteração de salário e nem do novo horário.
O e-social e as alterações foram enviadas.