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Gabriel Borges Pinheiro

Gabriel Borges Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2021 | 14:34

Olá! 
Eu tenho uma dúvida quando quanto a mudança de horário que foi feita para um funcionário. 

A empresa contratou uma recepcionista por 5 horas se segunda a sexta e mais 4 horas no sábado, a funcionária passou o contrato de experiência de 90 dias e mais um mês com essa carga horária, e recebendo o salário mínimo proporcional a essas horas, logo a empresa necessitou que a funcionária cumprisse as 8 horas diárias e mais 4 no sábado, foi combinado de boca, sem algo por escrito, e por azar também não foi alterado na carteira.

Foi feito a alteração no e-social, e no holerite dela sai as 220 horas mensais e o salário mínimo correspondente, já fazem 4 meses que ela recebe e trabalha referente a esse novo acordo. 

Infelizmente, essa semana ela apareceu para trabalhar dizendo que iria cumprir somente as 5 horas, que foi o do contrato inicial, que não iria mais fazer as 8 horas diárias, que ela tinha procurado os direitos dela. 

Alguém já teve algo assim? Como resolveu? 
A carteira física foi preenchida com o primeiro contrato, porém na carteira não foi feita a alteração de salário e nem do novo horário. 
O e-social e as alterações foram enviadas.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2021 | 15:57

Infelizmente como não foi feito nenhuma alteração por escrito, seja no contrato de trabalho quanto na CTPS, ela mesmo agindo de má fé, pois foi combinado, a empresa não terá como exigir que ela cumpra as 44 horas semanais. Não poderá também reduzir o salário, pois apesar de não ter feito a alteração na CTPS ela tem o holerite para provar que estava recebendo o salário integral.

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