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Duvidas 11% INSS

Jose Augusto sanches

Jose Augusto Sanches

Iniciante DIVISÃO 3 , Aerofotogrametria
há 15 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 18:10

Prezados boa tarde,

Trabalho na construcao civil, e me perguntaram algo e nao soube responder...é o seguinte:

Um subempreitero nosso na hora da medicao disse que nao deveriamos reter os 11% sobre mao de obra na nota fiscal, pois ele ja estava recolhendo na sefip, gefip na CEI da obra. o contrato dele rege 50% mao de obra e 50% material.

Isso realmente esta correto?
Como funciona este recolhimento.

o que ele recolhe sendo empreiteiro para a previdencia social e oque recolhemos sendo contratantes?


Primeiramente obrigado.
Segundamente obrigado. rs

abraços

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 15:00

Boa Tarde José,

Pelo que entendi seu empreitero esta confundindo as modalidade de contribuição. A retenção que vocês fazem sobre a NF emitida pelo empreitero é a da LEI nº 10.666 de 08 de maio de 2003.
Já o empreitero não esta fazendo retenção alguma. Esta simplesmente recolhendo o INSS dos empregados, juntamente com INSS patronal e os terceiros.
O empreitero deve pegar este valor que esta sendo retido em nota e lançar na Sefip para abater do valor a pagar de INSS.

Espero ter ajudado

Foco no resultado!

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