Carla Aparecida da Silva
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Olá amigos, tudo bem?
sou nova na área do DP e estou com uma duvida sobre o que saiu na convenção coletiva para calculo do salario mensal do professor aqui em SOROCABA/SP.
6. Composição da remuneração mensal
A remuneração mensal do PROFESSOR é composta, no mínimo, por três itens: o salário base, o descanso semanal remunerado (DSR) e a hora-atividade. O salário base é calculado pela seguinte equação: número de aulas semanais multiplicado por 4,5 semanas e multiplicado, ainda, pelo valor da hora-aula (artigo 320, parágrafo 1º, da CLT) . A hora-atividade corresponde a 5% do salário base. O DSR corresponde a 1/6 (um sexto) do salário base, acrescido da hora-atividade e ainda, acrescido do total de horas extras, do adicional noturno, do adicional por tempo de serviço e da gratificação de função (Lei 605/49).
a Minha dúvida é:
se eu pagar o DSR sobre o salário base e depois pagar sobre as horas extras e adicionais eu terei que pagar também o reflexo sobre extra,
ai eu não estaria pagando 2 vezes ?
desde já muito obrigada!