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Rescisão Horista

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2021 | 09:22

Deise Letícia Silva Ribeiro da uma olhada no link:

https://www.jornalcontabil.com.br/possui-duvidas-de-como-calcular-rescisao-trabalhista-de-um-funcionario/

DAVISON SOUZA

Davison Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2021 | 09:26

Bom dia Deise

A rescisão do horista:

Aviso prévio = média dos últimos 12 meses conforme art. 487 CLT;
As outras verbas também serão com base na média dos últimos 12 meses sempre observadas a proporcionalidade.

Ficar sempre atenta a convenção coletiva pois a mesma pode determinar forma de cálculo diferente.

Espero ter contribuído.

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