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Pensão alimentícia

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2021 | 14:15

Boa tarde! 

       Estou com um ofício do Juiz que diz que a pensão alimentícia  corresponde a 45% dos rendimentos líquidos, incidindo tal percentual sobre 13, adicionais e gratificações, abonos e férias proporcionais e vencidas acrescidas de um terço e demais verbas rescisórias. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, só poderá pagar ao empregado o percentual que lhe cabe incidente sobre as verbas de indenização e semelhantes, pagando o restante aos beneficiários de alimentos.

Minha dúvida é a seguinte, com relação ao FGTS devo fazer alguma coisa? Tenho que informar que tem pensão quando libero a chave? Devo reter alguma parte do FGTS? Obrigada!

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2021 | 14:37

Fabiana,
Se não há menção da incidência da pensão alimentícia sobre as parcelas do FGTS e respectiva multa, nada deverá ser informado na chave da movimentação.
Mesmo assim, eu sugiro que consulte o depto jurídico da empresa.

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2021 | 15:01

Oi João,

    Pois é, tem ofícios que são claros com relação ao FGTS e dizendo que a empresa deve fazer a comunicação com o banco. Porém nesse ofício não ficou claro com relação ao FGTS. Diz que deve pagar ao empregado o percentual que lhe cabe sobre as verbas de indenização e semelhantes, pagando o restante os beneficiários.  Eu não sei se o FGTS se inclui na verba indenizatória. 

luiz

Luiz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2021 | 15:16

Boa Tarde.
Fabiana, se no oficio não tem especificamente sobre o FGTS, então entende-se que não precisa informa no ato da rescisão. Aconselho que a empresa verifica com o Jurídico. 

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