Fabiana
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Estou com um ofício do Juiz que diz que a pensão alimentícia corresponde a 45% dos rendimentos líquidos, incidindo tal percentual sobre 13, adicionais e gratificações, abonos e férias proporcionais e vencidas acrescidas de um terço e demais verbas rescisórias. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, só poderá pagar ao empregado o percentual que lhe cabe incidente sobre as verbas de indenização e semelhantes, pagando o restante aos beneficiários de alimentos.
Minha dúvida é a seguinte, com relação ao FGTS devo fazer alguma coisa? Tenho que informar que tem pensão quando libero a chave? Devo reter alguma parte do FGTS? Obrigada!