
Patrick Erick Souza de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalPessoal, boa tarde,
Tenho um cliente que solicitou a CRF e ao processar as informações não permitiu a emissão. Entrei no conectividade social ICP e consultei o relatório de pendências para ver o que impedia a liberação da CRF, ao realizar a consulta tive a surpresa de ter uma GRDE ref. Competência 03/2020 cód de recolhimento 736 (que refer-se a juros/multa).
A MP 927/2020 permitiu que as empresas efetuassem os pagamentos relativos aos FGTS's destas competências sem juros ou multa e/ou parcela-los.
Sabe-se que meu cliente pagou a integralmente a Competência 03/2020 em 25/06/2020 e foi gerado guia FGTS sem juros e multa e agora a Caixa esta cobrando esta GRDE.
Alguém teve situação parecida?
Abraço a todos.
Att.:
Patrick de Oliveira