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CARTEIRA DIGITAL, LEI DE AFASTAMENTO DE GRAVIDAS.

FABIOLA MONTEIRO

Fabiola Monteiro

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2021 | 10:31

Bom dia, 

O advogado da empresa onde eu trabalho, entrou em contato por conta do processo de afastamentos de gravidas por conta da nova lei, como a empresa ja fez transferencia de mesmo grupo economico, o juiz esta alegando que precisa de um documento oficial onde comprove todas as transferencias feita.

a CTPS fisica, conseguimos comprovar atraves das anotações feitas, porem a CTPS digital não informa onde veio o funcionario, apenas que houve transferência de grupo economico. Sendo assim, neste caso que documento eu poderia apresentar que comprovasse e mostrasse tambem as empresas de onde vieram os funcionários transferidos? 

desde de ja, agradeço! 

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