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Licença maternidade

jherick

Jherick

Iniciante DIVISÃO 1, Vigilante
há 2 anos Domingo | 26 setembro 2021 | 15:11

Olá boa tarde!
Minha esposa é empregada de carteira assinada, está grávida e vai nascer fim de dezembro.
Ela é comissionada e tem algumas comissões acumuladas, pois lança aos poucos mês a mês, para não ter um desconto muito alto e também caso ocorra de não ter comissão em algum mês. No caso compensa ela lançar todas as comissões no holerite nesses últimos 3 meses, valeria a pena para o valor do salario maternidade mesmo com imposto de renda maior mês a mês? Nos 4 meses de salário maternidade é recebido salário bruto ou tem desconto de inss assim como normalmente???   

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 07:47

Jherick,

Segue abaixo um material sobre o assunto salario maternidade funcionaria comissionada;

No afastamento por maternidade o salário será a média dos últimos 6 meses para a comissionista? Caso afirmativo como fica os salários se, por exemplo, a funcionaria recebe salário fixo mais comissão o valor referente a comissão diminuirá uma vez que como esta afastada não terá rendimentos para compor as medias a partir do 2º mes de afastamento?

As comissões pagas de forma habitual deverão ser acrescidas ao salário da emprega para fins de apuração da renda mensal do salário-maternidade, neste caso a empresa deverá proceder a média aritmética dos seis últimos meses, no entanto, como a empregada estava afastada nos últimos 06 seis meses o entendimento desta consultoria é de que a empresa deverá verificar qual a média anterior a este afastamento, vez que o contrato permaneceu suspenso no período de auxílio-doença.

Vejamos a IN MPS/INSS nº 45/2010:

“Art. 195 - A renda mensal do salário-maternidade será calculada da seguinte forma: I - para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento, ou se for o caso de salário total ou parcialmente variável, na igualdade da média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com a lei salarial ou o dissídio coletivo da categoria, excetuando-se o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do RPS, observado o § 2º deste artigo”.

Assim, deverá a empresa proceder ao cálculo dos 06 meses anteriores ao afastamento em auxílio-doença para pagamento do salário maternidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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