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Férias- Escala 12X36

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 09:56

BOM DIA ANGELA

Neste sentido, a reforma trabalhista, no art. 134, § 3º, da CLT, veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriado
ou dia de repouso semanal remunerado. Isso quer dizer que, o trabalhador só pode entrar de férias de segunda a quinta feira, desde que não haja feriado regulamentado por lei durante a semana.

Desta forma, pode-se concluir que nas jornadas de trabalho 12×36 as férias deverão ter início sempre entre segunda e quinta-feira e em um dia em que o  trabalhador deveria estar trabalhando, além de se observar a inexistência de feriado legal nos três dias subsequentes.

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