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Férias antecipadas

ANDREIA MACHADO

Andreia Machado

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 09:44

Bom dia à todos, 

Estou par contratar 03 funcionários com início em 01/10/2021. Posso dar férias de 20 dias a com início em 20/12/2021. 
A empresa nesse período fecha e normalmente damos férias para pessoal, Porém não classificamos como coletiva pq cada um tem descansos diferentes. 

Outra alternativa nessa situação, seria eu contratar o serviço deles através do MEI e no início do ano eu efetivada eles. Pensei nessas alternativa. 

O ramo de atividade é construção civil e o cargo a ser contratado é para ajudante de obra. 

Desde de já agradeço. 

ANDREIA MACHADO

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 10:45

BOM DIA
pela primeira opção, se for CLT, funciona assim
cada 30 dias trabalhados tem direito a 2,5 meio de férias certo?
então, se trabalhou 12 meses x 2,5 = 30 dias de férias

admissão 01/10/2021 até 20/12, direto a 7,5 dias de férias (3 MESES)
então, digamos, se concederam 20 dias de férias, o recibo de férias sai com 7,5 de férias + 1/3
e o restante 12,5, será pago como LICENÇA remunerada no holerite....

espero ter ajudado

ANDREIA MACHADO

Andreia Machado

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 11:18

Desculpas, fiquei confusa ...poderia ser mais claro na parte  de licença remunerada. 
Pelo meus conhecimentos a licença remunerada o funcionário se afasta do trabalho e continua recebendo sua remuneração e os tipos de licença remunerada seriam : 
Licença-maternidade;
Licença-maternidade;
Licença para casamento;
Licença nojo;
Licença militar;
Licença médica.
 Poderia me esclarecer...

Obrigada 
ANDREIA MACHADO 


JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 11:31

No exemplo, se A empresa vai dar 20 dias de férias, e o func tem direito a apenas  7,5 dias de férias, paga-se os 12,5 dias como licença remunerada


FÉRIAS COLETIVAS

Prevista no art. 139 da CLT, as férias coletivas:

    Poderão ser concedidas em até dois períodos anuais;
    Podem ser concedidas para todos os trabalhadores da empresa;
    O período mínimo para o gozo das férias será de dez dias corridos;
    O empregador deverá enviar comunicado ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com antecedência mínima de quinze dias em relação à data de início das férias;
    Deverão ser identificados os estabelecimentos, setores ou departamentos da empresa que serão abrangidos;
    Uma cópia do comunicado deverá ser enviada no mesmo prazo ao sindicato laboral da categoria;
    A comunicação aos trabalhadores será feita por meio de afixação de aviso nos locais de trabalho (§ 3º, art. 139 da CLT);
    O empregado com tempo de serviço inferior a um ano gozará de férias proporcionais iniciando-se um novo período aquisitivo;
    Se o período das férias coletivas for superior aos dias de direito do trabalhador, os dias excedentes serão pagos como licença remunerada.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 14:01

Andreia,

Porque não contratar logo contrato direto, os 20 dias que a empresa parar final de ano acredito que sempre tem alguma coisa pra esta fazendo.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 14:49

ANDREIA, se não for férias coletivas, não tem como dar férias antecipadas....

VC DISSE:
Outra alternativa nessa situação, seria eu contratar o serviço deles através do MEI e no início do ano eu efetivada eles. Pensei nessas alternativa.

PORÉM:
Se vc contratar eles como MEI e eles trabalharem todo dia, vai dar Mer****... PQ dai fica caracterizado como CLT.....

Penso que, seria um controle seu interno seu, se vc a empresa for dar esses dias de "férias"
exemplo:
a empresa concede ali 20 dias e no holerite paga normal certo?

lááá na frente, quando completar 12 meses, quando for dar os 30 dias, paga o recibo de 30 dias + 1/3, mas apenas tira 10 dias de férias... mas é bem complicado isso....

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