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FGTS RESCISÃO - PARCELAMENTO MP 1045

SILVA

Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 28 setembro 2021 | 10:06

Bom dia pessoal!

Aqui na empresa optamos pelo parcelamento do FGTS referente a MP 1045 e estou com a seguinte situação:

Colaborador pediu demissão dia 30/09 (FGTS dele de maio, junho e julho pendentes em razão do parcelamento)

Ao refazer a SEFIP de maio/2021, junho/2021 e julho/2021 para recolher o FGTS que foi parcelado, o SEFIP tá gerando encargos. No próprio manual do parcelamento diz que não haverá cobrança de encargos para o FGTS que foi parcelado. 

Já atualizei a SEFIP para ultima versão, mas não resolveu. 

Alguém mais passou por isso? 

Maria Aparecida Oliveira e Silva

Maria Aparecida Oliveira e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 28 setembro 2021 | 16:24

Boa tarde!
Aqui no escritório também temos algumas empresas com parcelamento do FGTS. Quando há rescisão solicito a guia de antecipação no próprio site que aCAixa disponibilizou para emissão das guias. Após o pagamento alguns dias depois já estará disponivel no extrato do trabalhador.

Espero ter ajudado...

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