Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia pessoal!
Aqui na empresa optamos pelo parcelamento do FGTS referente a MP 1045 e estou com a seguinte situação:
Colaborador pediu demissão dia 30/09 (FGTS dele de maio, junho e julho pendentes em razão do parcelamento)
Ao refazer a SEFIP de maio/2021, junho/2021 e julho/2021 para recolher o FGTS que foi parcelado, o SEFIP tá gerando encargos. No próprio manual do parcelamento diz que não haverá cobrança de encargos para o FGTS que foi parcelado.
Já atualizei a SEFIP para ultima versão, mas não resolveu.
Alguém mais passou por isso?