OLÁ BOM DIA !
Nesse caso o procedimento no meu entendimento seria o seguinte, daria por exemplo hoje, uma advertência (caso o funcionário se recuse a assinar duas testemunhas assinam no lugar dele) o descritivo da advertência seria - ARTIGO 482 CLT, ITEM E, - DESÍDIA NAS RESPECTIVAS FUNÇÕES, ITEM H,- ATO DE INDISCIPLINA.
Amanhã caso ele continue com a mesma atitude daria uma suspensão de 3 dias, com o mesmo descritivo, e após a 1ª suspensão se ele continuar daria uma suspensão de 5 dias, após a suspensão de 5 dias continuando daria uma de 7 dias (todas com o mesmo descritivo), após a de 7 dias se continuar a indisciplina, a advertência e as suspensões embasariam judicialmente uma Rescisão por Justa Causa.
Até mais. Abraço