Bom dia Felipe,
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.
Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque rescisão. Mas a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Assim, se você aderiu em janeiro de 2021, por exemplo, poderá retornar ao saque-rescisão em janeiro de 2023 e terá direito aos valores depositados na conta no FGTS a partir do fim do período de carência da migração.