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Rescisão contrato por Acordo Mutuo x Indenizado ou cumprir aviso?

Alvimar Alonso

Alvimar Alonso

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 16:39

Prezados,
estou com uma dúvida sobre a Rescisão por Acordo Mutuo(comum acordo) que é a seguinte:

Na rescisão por essa modalidade o Aviso é indenizado  as verbas são 50% do aviso (obedecendo o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa (12.506)) e 20% multa FGTS, sem direito ao Seguro Desemprego, demais verbas sem alteração. Até ai tudo bem! 
  Agora meu questionamento , pode existir essa modalidade por rescisão sendo esse acordo  trabalhado e se o aviso com acréscimo de  3 dias  superar os 40 dias , deve-se trabalhar os 40 dias , ou somente 30 e indenizar o restante?

Gostaria do auxilio de vocês  nestas questões de como agir.

Obrigado.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 3 anos Sábado | 2 outubro 2021 | 21:31

Olá Alvimar, tudo bem?

Normalmente, a prática é trabalhar os 30 dias e indenizar o restante.

Verifique nas CCT da categoria... a boa maioria possui cláusula relacionada a isso.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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