Alvimar Alonso
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalPrezados,
estou com uma dúvida sobre a Rescisão por Acordo Mutuo(comum acordo) que é a seguinte:
Na rescisão por essa modalidade o Aviso é indenizado as verbas são 50% do aviso (obedecendo o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa (12.506)) e 20% multa FGTS, sem direito ao Seguro Desemprego, demais verbas sem alteração. Até ai tudo bem!
Agora meu questionamento , pode existir essa modalidade por rescisão sendo esse acordo trabalhado e se o aviso com acréscimo de 3 dias superar os 40 dias , deve-se trabalhar os 40 dias , ou somente 30 e indenizar o restante?
Gostaria do auxilio de vocês nestas questões de como agir.
Obrigado.