Adalberto Vicente da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 8
acessos 2.037
Adalberto Vicente da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Sara Bernardes
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Adalberto, acredito que de outubro com vencimento em novembro, o sistema de folha no site do e-Social ainda não apresenta nenhuma mudança.. e se já deveria estar valendo agora... não tenho muito o que te dizer. Precisaria de outra opinião/+info
"Com a regulamentação do uso do DAE pelos microempreendedores individuais, a folha na versão WEB Simplificado somente será liberada em outubro, para evitar confusões no momento de realizar a emissão das guias durante esse período de transição."
https://www.jornalcontabil.com.br/mei-recolhimentos-sobre-a-folha-de-pagamento-deve-ser-feito-pelo-dae/
Adalberto Vicente da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pois é Sara. Eu fiquei na dúvida justamente por que a resolução CGSN 160 entrou em vigor em setembro, mas até agora não mudou nada no site do esocial. Agradeço pela resposta e pela atenção. Muito obrigado e bom fim de semana.
Geovana Brandão de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioA partir da competência de outubro, conforme informação constante no site do GOV BR.
www.gov.br
A folha de pagamento via módulo simplificado WEB MEI também será disponibilizada apenas em outubro/21.
Esse tipo de empregador já é obrigado a enviar as folhas de pagamento via Web Service desde maio/21, mas o recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS ainda serão realizados via sistema GFIP/Conectividade Social até a competência setembro/21, conforme calendário de substituição da DCTFWeb.
A partir da competência outubro/21, esses recolhimentos ocorrerão de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Dessa forma, a folha na versão WEB Simplificado só será liberada no mesmo mês, para evitar confusões no momento de realizar a emissão das guias durante esse período de transição.
Adalberto Vicente da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Muito esclarecedor Geovana. Muito obrigado. Tenha um bom final de semana
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa noite!
Para quem não possui funcionários, que recolhe somente o INSS do dono da empresa via DAS, tbm deverá ocorrer o envio das informações ao E-Social?
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Sergio de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPessoal, Boa Tarde,
Sobre o MEI, tive problema ao gerar a folha do mês 01/2022, Não esta saindo o FGTS junto no DAE. Alguém teve este problema ? Ja conferi todos os cadastros dentro do portal do esocial, mais ainda não consegui resolver.
Esta emitindo o DAE, mais somente sai o INSS, ja o FGTS não aparece na guia junto. Pelas novas regras o Mei deve ter o FGTS e o INSS junto na mesma guia certo. Alguém teve esse problema??? Como Resolveu??
Carla
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe ContabilidadeBoa tarde pessoal,
Sobre o MEI, tive problema ao gerar a folha do mês 01/2022, está saindo o FGTS do mês + FGTS 13º salário junto no DAE. Com uma valor maior, só que
não era pra fazer esse calculo. O calculo era só FGTS mensal guia,
alguém teve este problema ? Ja conferi todos os cadastros dentro do
portal do esocial, mais ainda não consegui resolver.
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