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FERIAS domestica e social com imposto de renda

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 5 outubro 2021 | 17:48

Os rendimentos pagos ao empregado doméstico, com vínculo empregatício, são considerados rendimento do trabalho assalariado, dessa forma, fica o empregador obrigado a reter e recolher o imposto de renda na fonte, mediante tabela progressiva, se o valor atingir.

Lembramos que o DARF para o recolhimento terá o código 0561 e será preenchimento com o nome e CPF do empregador.

Prazo de Recolhimento será: até o dia 7 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, no caso de pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico.

(DARF MANUAL)

Lei Complementar 150/2015, art.38.



espero ter ajudado.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 5 outubro 2021 | 19:38

Juliano boa noite. obrigada pela sua resposta.

por gentileza, ela saiu de ferias de 23/08 ate 21/09 qdo seria o vencimento do darf? dia 07/09 ? eu nunca fiz por isso a duvida.

gero o darf no sicalc web?

muito obrigada e boa noite

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2021 | 13:15

Oi Allan bom dia.

Fiz o que vc falou e sim consta na guia do mes 0561 no valor do ir que descontei no recibo.

Então nao tenho que gerar guia correto?

Poderia aproveitar para sanar uma outra duvida? como funciona o reajuste de domestica? tipo é com o salario minimo e me disseram que tem o federal e o estadual.... enfim, sinceramente estou sem entender nada. vc saberia me explicar o formato correto de reajuste de domestica?

muito obrigada pela enorme ajuda.

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2021 | 13:38

O vencimento do DARF seria 20/09/2021.


SOBRE O REAJUSTE DE DOMÉSTICA, exemplo, tem que reajustar conforme abaixo

https://www.idomestica.com/tabelas/salario-empregada-domestica ( CONFIRA O LINK)

Salário Empregada Doméstica 2021 por Estado
Confira o valor do salário mínimo de empregada doméstica por estado.
Nos estados de SC, SP, RJ, RS e PR os valores são maiores, pois esses estados adotam pisos regionais.



Salário MínimoR$ 1.100,00 /mêsR$ 5 por hora Desde JAN/2021Salário MínimoPR – Piso RegionalR$ 1.524,60 /mêsR$ 6,93 por hora Desde JAN/2021Piso Regional PRRJ – Piso RegionalR$ 1.238,11* /mêsR$ 5,62 por hora Desde JAN/2019*Piso Regional RJRS – Piso RegionalR$ 1.237,15* /mêsR$ 5,62 por hora Desde FEV/2019*Piso Regional RSSC – Piso RegionalR$ 1.281,00* /mêsR$ 5,82 por hora Desde JAN/2021*Piso Regional SCSP – Piso RegionalR$ 1.163,55 /mêsR$ 5,28 por hora Desde ABR/2019Piso Regional SP

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2021 | 14:14

Boa tarde.
Juliana, não foi pago o DAE desse mês já?
Pois o valor do IR entra junto com INSS e FGTS, é uma única guia.
Verifica isso, pois não tem como você pagar separado e ficar apenas o IR para gerar a parte.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2021 | 14:55

JULIANA
eu dei uma lida no manual do esocial doméstico e realmente o IR  paga na guia do DAE

desculpe a informação errada...

segue:
no manual, na página 10:
www.gov.br

Podem ocorrer casos em que o valor do IRRF calculado e descontado do empregadonão aparece somado na Guia desta mesma competência.
A razão disso é a diferença nos regimes de tributação da Contribuição Previdenciária
(INSS) e do FGTS em comparação ao IRRF. Os dois primeiros respeitam o regime de
competência e o último o regime de caixa para o recolhimento dos valores devidos.
Regime de competência é o mês em que o trabalho foi realizado.
Regime de caixa é o mês em que houve o efetivo pagamento por este trabalho realizado
(prestação dos serviços).
Por exemplo: O empregado trabalha durante o mês de outubro de 2015 para fazer jus
ao seu salário. O empregador paga por esse trabalho realizado na competência
outubro/2015 no dia 05/11/2015. Ao efetuar este pagamento no dia combinado, ocorre a
efetiva movimentação no caixa do empregador; por isso, chamado regime de caixa.
Observar ainda que, se o pagamento for efetuado no mesmo mês da prestação do
serviço, ocorrerá a coincidência dos regimes e o valor do IRRF deverá ser somado na
guia única (DAE) do mesmo mês.

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2021 | 15:33

Juliano, pela data de gozo de férias o IR é devido junto com os demais encargos na mesma competência que no caso é 08/2021 tendo seu vencimento em 06/09/2021.
Como a Juliana disse, consta o valor do desconto do IR na guia desse mês, então cabe ela analisar se foi pago a guia, se sim, esta tudo certo, se não, só gerar um novo DAE  e pagar.
Lembrando que não tem como desmembrar os valores, a guia é única para FGTS, INSS E IRRF.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Cristina Carvalho

Cristina Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 4 agosto 2022 | 16:13

Boa tarde colegas, 
Estou com o mesmo problema citado pela Juliana.
IRRF s/ férias retido da funcionária em competência fev/21, porém na guia do DAE, não consta esse valor.
A guia foi paga, porém, referente à outros tributos incidentes sobre a folha de outras funcionárias.
Não sei como regularizar essa situação.
Se eu emitir um DARF pelo sicalc com o cpf da empregada será suficiente?
Não estou conseguindo retificar a guia DAE de fev/21.

Ser sábio, é saber dividir conhecimento.

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