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MULTA DO FGTS NO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA.

NEI VIEIRA DE SOUZA JÚNIOR

Nei Vieira de Souza Júnior

Bronze DIVISÃO 4 , Micro-Empresário
há 3 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 12:20

Boa tarde a todos.

Poderiam me ajudar objetivamente com a base legal que estabelece as regras para a dispensa dentro do período de experiência? Ocorre que o responsável pela contabilidade da nossa empresa emitiu um boleto de 236,93 para multa do FGTS de uma funcionária que foi dispensada dentro do período de experiência. Até onde compreendi, com salário base de 1.100,00 (pra arredondar), se fosse o caso de pagar a multa, 88,00 x 3 meses = 264,00 * 0,40 = 105,60.

Então duas dúvidas ficam no ar:

1) A multa sobre o FGTS é devida se funcionário for dispensado dentro desse prazo?
2) Em caso positivo, o cálculo acima está correto, uma fez que os 10% relativos ao governo foram extintos em 2019?

Desde já agradeço.

Nei Vieira de Souza

[email protected]

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