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Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2021 | 09:20

Ocorrendo o desligamento no último dia do contrato deve-se considerar a rescisão como "Término de Contrato", independentemente de qual das partes manifestou o desejo de não manter a continuidade. Observa-se que nas rescisões por término de contrato de trabalho o empregado tem direito a sacar o FGTS depositado em sua conta, porém, não será devido a multa do FGTS.Inclusive, o FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, que ainda não houver sido depositado, deverá ser recolhido normalmente através da GRRF, utilizando-se o código de saque "4".

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