x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 10.343

PERDA DE DIREITO A FÉRIAS POR MOTIVO DE FALTAS INJUSTIFICADAS

Tatiane

Tatiane

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2021 | 10:23

Bom dia!

Gostaria de saber se funcionário que tem mais de 32 faltas no período aquisitivo perde o direito as férias? Pois essa regra estava inclusa na Lei, mas parece que não esta mais, alguém poderia me ajudar, por favor.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2021 | 10:53

Tatiane,

Bom dia.

Ver Art.º 130 da CLT
Para ter direito a férias o funcionário após 12 meses de serviço, pode ter até um limite de faltas injustificadas acima disso ele perde o direito.
 Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. 

Última alteração Lei 1537 de 1977.

Tatiane

Tatiane

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2021 | 10:58

Obrigada pela resposta Ariela!

Wagner, obrigada pela resposta. Esta informação que eu havia encontrado na internet. Então foi excluída a perda de férias quando houver mais de 32 faltas?

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2021 | 13:09

Tatiane 
Boa tarde.

Na Lei não me recordo de ter a informação que perde direito, a intepretação que se da é que até 32 faltas tem direito a 12 dias de férias entendemos que conforme Oculto/recurso-ordinario-ro-Oculto010-rj/inteiro-teor-Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">TRT 1ª Região, ja firmada em processos trabalhistas acima de 32 faltas injustificadas o colaborador perde direiro as férias, começando a contagem no novo periodo aquisitivo.
Tatiane

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2021 | 13:23

Tabela de Férias Proporcionais
Tabela de Férias em Função do Número de Faltas não Justificadas
A cada Período Aquisitivo Normal de 12 Meses
Número de faltas Número de dias férias que o empregado terá direito
Até 05 faltas no período 30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas no período 24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas no período 18 dias corridos de férias
De 24 a 32 faltas no período 12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas no período O empregado perde o direito à férias

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2021 | 13:57

Tatiane,


onforme determina o art. 130 da CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

Dias de Férias Faltas Injustificadas

30 dias até 5 dias
24 dias de 6 a 14 dias
18 dias de 15 a 23 dias
12 dias de 24 a 32 dias


Conclui-se que mais de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo implicam, para o empregado, a perda do direito às férias correspondentes.

São consideradas justificadas as faltas ou ausências do empregado ao trabalho que não tenham acarretado a perda da remuneração no período de ausência.

Observa-se que as faltas são consideradas aquelas de “dia inteiro”, não a somatória de horas (atrasos), bem como de Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Observa-se que a legislação não traz restrição ao gozo das férias, em virtude da jornada de trabalho.

Assim, não importa se o empregado trabalha 1, 2, 4 ou 8 horas por dia, as férias deverão ser concedidas de acordo com a proporcionalidade acima.

Contudo, na modalidade de tempo parcial de trabalho, o art. 130-A da CLT determina que, após cada período de 12 meses de contrato, o empregado terá direito na seguinte proporção:

Jornada de Trabalho Até 7 Faltas Mais de 7 Faltas
de 22 a 25 horas 18 dias 9 dias
de 20 a 22 horas 16 dias 8 dias
de 15 a 20 horas 14 dias 7 dias
de 10 a 15 horas 12 dias 6 dias
de 5 a 10 horas 10 dias 5 dias
inferior a 5 horas 8 dias 4 dias

O empregado receberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão, ou seja, as férias deverão ser pagas com base no salário vigente à época em que forem concedidas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.