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Reembolso Salario Maternidade

Glaucia

Glaucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2021 | 14:10

Boa tarde
Alguém pode me ajudar.
tenho uma empresa do grupo 3,que tem saldo de salario maternidade. Porem a partir de novembro não poderá mais fazer pela GFIP e sim pelo
PERDCOMP.
Minha dúvida é, na GFIP eu também informo este saldo?ou informo o valor do inss para a empresa recolher,e o reembolso será feito pelo Perdcomp?
o  PERDCOMP é online? ou tenho que baixar o programa?


grata
Glaucia

ARIELA COSTA

Ariela Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2021 | 14:16

Glaucia, se não me engano será nesse mês de Outubro. A GFIP será só para o FGTS, então qualquer informação para a Previdência deverá ser prestada na DCTFWeb.
O PERDCOMP é feito na Receita Federal, através do ecac.

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2021 | 14:27

Boa tarde Glaucia!
01 - É meio confuso mesmo. Empresas do grupo 3, a partir da competência que se inicia em 01OUT2021, nos iremos usar a SEFIP apenas e tão somente para recolher o FGTS. O INSS ou a antiga GPS deste mês,  deverá ser recolhida em DARF NUMERADO, pela DCTFWEB e quem usar a guia do INSS ou GPS  da SEFIP, para fazer recolhimento, será considerado devedor da DCTFWEB!

Glaucia

Glaucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2021 | 15:07

Olá Raimundo.
Sim será competência 10/2021 entrega até 12/11/21.
A minha dúvida é na GEFIP não será mais informado o valor recolhido de INSS? Isso? no caso em Demonstrativo de Contribuição vai sair zerada?


att;
Glaucia

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