Maria Daniela Santana Andrade
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia Pessoal,
Estou com uma dificuldade em relação ao PAT (programa de alimentação do trabalhador). A empresa que eu trabalho tem dois cnpj um do Simples e outro do presumido, até aqui não fornecemos nenhum auxilio alimentação, mas pretendemos. Eu vi que essas atividades tem isenção em encargos sociais como FGTS e INSS, porém não encontrei nada informando de forma prática de como proceder pra aplicar isso na folha de pagamento. Alguém aqui do simples ou presumido faz uso desse sistema? poderia me explicar como fazer? Outra coisa, no caso a empresa estando isenta de pagar o fgts o colaborador perde esses depósitos? ou a empresa recolhe normalmente e aplica a compensação dos valores no simples ou algum outro lugar? Obrigada!