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Comprovação experiência em concurso como sócio-administrador

Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 12 outubro 2021 | 17:02

Bom dia, sou sócio administrador de uma micro empresa com meu pai, recebendo inclusive pró-labore, e estou prestando um concurso que contabiliza experiência profissional como título para classificação. Gostaria de saber se o meu período como sócio administrador se enquadra como experiência para fins de pontuação. Att.

Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2021 | 14:09

João, se não for pedir muito, como você acha que a minha situação se enquadraria nisso:
Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea E, o
candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma do curso de nível superior conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem
10.11.4.2.1 deste edital; 2 – cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – diploma do curso de nível superior conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.4.2.1 deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade 
do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de nível superior conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem
10.11.4.2.1 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a
descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de nível superior conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.4.2.1 deste edital;
2 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
10.11.4.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 10.11.4 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
10.11.4.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

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