Bruno Karaski Bassora
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)Bom dia! Temos um caso aqui que gostaria de uma ajuda. A empresa em questão tinha vários meses de FGTS em aberto, e fez uma rescisão com um funcionário específico. A rescisão foi calculada, porém a empresa teria que quitar o FGTS em atraso de TODOS os funcionários (e mão tinha recursos). Então, resolveram fazer um acordo direto entre as partes, pagando a rescisão e FGTS em atraso direto ao funcionário de forma parcelada (com anuência de advogado). Porém, agora consta esses FGTS em aberto e a empresa obviamente tb não consegue certidão negativa. Alguém tem um caso assim? É permitido por lei? Tem como a Caixa "baixar" o FGTS de um funcionário especifico com esse tipo de rescisão direta entre as partes? Obrigado