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Rescisão parcelada direto com funcionário e FGTS

Bruno Karaski Bassora

Bruno Karaski Bassora

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2021 | 10:05

Bom dia! Temos um caso aqui que gostaria de uma ajuda. A empresa em questão tinha vários meses de FGTS em aberto, e fez uma rescisão com um funcionário específico. A rescisão foi calculada, porém a empresa teria que quitar o FGTS em atraso de TODOS os funcionários (e mão tinha recursos). Então, resolveram fazer um acordo direto entre as partes, pagando a rescisão e FGTS em atraso direto ao funcionário de forma parcelada (com anuência de advogado). Porém, agora consta esses FGTS em aberto e a empresa obviamente tb não consegue certidão negativa. Alguém tem um caso assim? É permitido por lei? Tem como a Caixa "baixar" o FGTS de um funcionário especifico com esse tipo de rescisão direta entre as partes? Obrigado

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2021 | 10:16

BOM DIA, que belo advogado que vcs contrataram hein??? kkkkk será que ele não pensou nisso? com certeza não.....

Olha, o fgts em aberto vai ficar em aberto até a empresa pagar tudo, e certidão negativa não vai sair....
O fgts parcelamento é permitido somente em caso de processo trabalhista, autorizado por um juiz, digamos, que tenha sido demitido por justa e na justiça o funcionário conseguiu reverter para SEM justa causa.

Tenta solicitar parcelamento do fgts, mas vou te falar hein, é complicado e DEMORA...

Bruno Karaski Bassora

Bruno Karaski Bassora

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2021 | 10:45

Ola obrigado pela resposta
Consegui contato na Caixa e falaram a mesma coisa
Vamos ver se o funcionário, de boa relação, desconta esse valor a paga a ela pra quitar o FGTS
E cada uma ne? rsrsrsrs

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