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Contrato de experiência

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2021 | 15:13

MARIANA, como não fizeram contrato de experiência(contrato por prazo DETERMINADO)
o contrato dele será tratado como contrato por prazo INDETERMINADO

sendo assim:
se ele pedir demissão e não cumprir os 30 dias, a empresa desconta o aviso prévio(valor do salário cheio).
paga tbm férias proporcionais e 13o proporcional, maaaaaaaaas, dependendo do salário dele, a rescisão vai dar ZERADA R$ 0,00.
não saca o fgts tbm.

mas se ele pediu demissão e vai cumprir os 30 dias, segue normal, recebe lá na frente, salário proporcional, férias e 13o proporcional. ah, e não tem direito a sacar o fgts.

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Fica como pedido de demissão,  o empregado deve cumprir o aviso prévio? De quantos dias seria esse aviso, levando em consideração a admissão dele em 16/09/2021?

resposta:
o aviso é de 30 dias  ( sem redução nenhuma DE DIAS ou horário, pois está PEDINDO DEMISSÃO)
o opção de cumprir o aviso ou não vai ser dele, creio que, para receber alguma valor, deveria cumprir o aviso.
porém, como citei acima, se pedir demissão e não cumprir aviso, vai dar zero ( suposição)



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