Caroline C. Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia caros colegas!
Estou com um caso na empresa que trabalho e gostaria de uma ajudinha de vocês para encontrar uma solução sobre férias e abono pecuniário..
Funcionário tirou 14 dias de férias coletivas no final do ano passado sobrando então 16 dias para tirar no decorrer desse ano.
Mês 09/2021 funcionário tirou 06 dias de férias, ou seja, falta 10 para completar os 30 dias.
A dúvida é, esses 10 dias a empresa pode comprar dele ou não?
Se não puder, poderiam me informar a base legal, pois pelo que eu pesquisei não encontrei nada que impedisse tal procedimento.
Obs.: O período aquisitivo de férias dele irá vencer em 19/11/2021.