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Abono Pecuniário

Caroline C. Ferreira

Caroline C. Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2021 | 09:33

Bom dia caros colegas!

Estou com um caso na empresa que trabalho e gostaria de uma ajudinha de vocês para encontrar uma solução sobre férias e abono pecuniário..
Funcionário tirou 14 dias de férias coletivas no final do ano passado sobrando então 16 dias para tirar no decorrer desse ano.
Mês 09/2021 funcionário tirou 06 dias de férias, ou seja, falta 10 para completar os 30 dias.

A dúvida é, esses 10 dias a empresa pode comprar dele ou não?
Se não puder, poderiam me informar a base legal, pois pelo que eu pesquisei não encontrei nada que impedisse tal procedimento. 

Obs.: O período aquisitivo de férias dele irá vencer em 19/11/2021. 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2021 | 10:40

Podem ser convertidos em abono, até 1/3 dos dias de gozo que lhe restarem, desde que, cumpridos os prazos mínimos de descanso, fixados na reforma trabalhista, ou seja, 14 ou 5 dias.
Nesse caso, sobre os 10 dias restantes, poderão ser convertidos em abono pecuniário, 3 dias, se assim desejar o trabalhador, já que é um direito dele.
Nos termos do artigo 143 da CLT “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário

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