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Demissão no período de estabilidade (redução de contrato)

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 13:52

Bruna Oliveira, boa tarde.

Se você estiver se referindo a indenização apontada no § 1º, Art. 10, da Lei 14.020/2020, a mesma, conforme mencionei, tem característica indenizatório, portanto, não constitui base para nenhum encargo.

Sobre a não incidência de INSS isso era algo absoluto. Contudo, no início havia uma discussão sobre a incidência ou não de FGTS, devido a CEF ter incluído em um dos seus Manuais de 2020 que deveria haver a incidência. Porém, depois de um tempo, este item foi removido.

Estabilidade do empregado e suas indenizações durante a pandemia

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