Bruna Oliveira
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Bruna Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalYuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Bruna Oliveira, boa tarde.
Se você estiver se referindo a indenização apontada no § 1º, Art. 10, da Lei 14.020/2020, a mesma, conforme mencionei, tem característica indenizatório, portanto, não constitui base para nenhum encargo.
Sobre a não incidência de INSS isso era algo absoluto. Contudo, no início havia uma discussão sobre a incidência ou não de FGTS, devido a CEF ter incluído em um dos seus Manuais de 2020 que deveria haver a incidência. Porém, depois de um tempo, este item foi removido.
Estabilidade do empregado e suas indenizações durante a pandemia
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