Inês,
Se no período do crédito, a empresa já estava obrigada a entregar a EFD-REINF, a compensação é feita através da PERDCOMP WEB, pois ela importa os valores diretamente da REINF.
Do contrário, terá que preencher 2 PERDCOMP, uma na versão PGD (programa executável), na forma de pedido de restituição, uma por competência. E uma segunda, pela versão WEB, informando que já há declaração anterior, para que ela importe os valores da versão PGD preenchida e entregue anteriormente.
No caso de crédito de retenção na cessão de mão de obra, o contribuinte obrigado à entrega da EFD-Reinf poderá utilizar o PER/DCOMP Web para fazer o pedido de restituição ou a declaração de compensação, com a facilidade da recuperação automática das retenções sofridas informadas pelo prestador em sua EFD-Reinf. Para competências anteriores à obrigatoriedade da EFD-Reinf, o contribuinte deverá fazer previamente o pedido de restituição, utilizando o programa PER/DCOMP, disponível no sítio da Receita Federal, e fazer a declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.
Caso o contribuinte já tenha transmitido pedido de restituição de crédito de retenção ou de contribuição previdenciária indevida ou a maior por meio do programa PGD PERDCOMP, e não tenha recebido a restituição nem Despacho Decisório de indeferimento, poderá utilizar o crédito para compensar débitos da
DCTF Web utilizando o PER/DCOMP Web.