Ariela, tive esse retorno da Caixa:
Título: Regularização de Recolhimento FGTS Incorreto
Senhor Empregador
1 Verificamos a utilização de tabela de índices indevida, aplicada ao SEFIP, na realização do cálculo e geração da guia de FGTS em atraso e seu efetivo recolhimento, entre o período de 23/08/2021 e 09/09/2021.
2 Conforme Orientação publicada no site CAIXA (https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/suspensao-recolhimento-fgts/paginas/default.aspx):
“Os empregadores que não aderiram à suspensão do recolhimento de FGTS das competências abril, maio, junho e/ou julho de 2021, conforme dispostos na MP 1.046/21, por meio do envio de informação declaratória ao FGTS até o dia 20 de agosto de2021, passam a estar obrigados ao pagamento do FGTS destas competências, quando em atraso, com a respectiva incidência de multa e demais cominações legais, devidos na forma do art. 22 da Lei n° 8.036/90.
Para viabilizar os recolhimentos destas competências, em 23/08/2021 foi disponibilizada na área de downloads do site CAIXA, Tópico FGTS — SEFIP/GRF — Tabela Coeficientes FGTS em Atraso — TF, anova tabela para cálculo das guias para recolhimento de FGTS em atraso - TF202108.
Esta tabela teve o uso obrigatório pelos empregadores, no cálculo de guias de FGTS com recolhimento em atraso, referente às competências 04, 05, 06 e 07/2021, com o período de validade de 23/08/2021 a 09/09/2021.”
3 Em decorrência da geração da(s)guia(s) em atraso sem a incidência de multa e demais cominações, implicando recolhimento a menor, o arquivo de individualização não pode ser utilizado e está pendente de processamento.
4 Para regularização do recolhimento a menor e respectivo processamento da individualização desses valores, é necessária a adoção de uma das ações, conforme opções abaixo apresentadas:
4.1 Realizar novo recolhimento pelo valor total da remuneração devida para as competências recolhidas, utilizando a tabela correta para a data de validade da guia a ser gerada, e solicitar a devolução dos valores recolhidos indevidamente, por meio do Conectividade Social ICP, opção “Empregador”, serviço “Solicitar Devolução de Valores FGTS
OU
4.2 Individualizar os valores recolhidos e realizar novo recolhimento com os valores complementares.
4.2.1 Para conhecimento das competências e valores envolvidos, acessar o Conectividade Social ICP, opção “Empregador”, serviço “Solicitar Relatório de FGTS a Individualizar”, selecionaras opções “Todas as bases” e “Solicitação por CNPJ básico” e indicar “Competência inicial: 04/2021competência final: 07/2021.
4.2.2 Para individualizar os valores já recolhidos, verificar no relatório os valores processados sem individualização nas rubricas Deposito e JAM, para cada competência, e promover a geração dos respectivos arquivos SEFIP.
4.2.2.1 Gerar arquivo SEFIP, posicionado na data de recolhimento, informando a remuneração base proporcional ao valor de depósito processado e transmitir o arquivo SEFIP via Conectividade Social.
- Os trabalhadores que fazem jus ao recolhimento devem ser alocados na “Modalidade Branco” e os demais trabalhadores ativos na competência devem ser alocados na “Modalidade 9
4.2.3 Para promover o recolhimento complementar, acessar o Conectividade Social ICP, opção “Empregador”, serviço “Regularidade FGTS”. Na tela “impedimentos à regularidade”, selecionar “Débitos confessados” e na tela seguinte clicar em “Gerar Guia”, providenciando a quitação desta GRDE.
4.2.3.1 Paraindividualizar os valores recolhidos nessa guia complementar:
- Gerar um arquivo SEFIP para cada lançamento/competência da GRDE.
- Também devem ser consideradas as informações de competência e código de recolhimento constantes em cada lançamento (linha)da GRDE.
- No SEFIP, selecionar a opção “individualização” e preencher o campo data com a data de validade da GRDE.
- Os trabalhadores que fazem jus ao recolhimento devem ser alocados na “Modalidade Branco” e os demais trabalhadores ativos na competência devem ser alocados na “Modalidade 9”.
- A soma das remunerações informadas no arquivo SEFIP para trabalhadores na “Modalidade Branco” tem que ser igual à registrada na respectiva linha da GRDE;
- transmitir o arquivo SEFIP via Conectividade Social.
Atenciosamente
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Vou tentar fazer o teste com uma das empresas pra verificar se vai dar certo.