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Contrato de Experiência

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 17:26

Edivalda, no caso de ocorrer despedida sem justa causa, antes do témino do contrato de expériência É DEVIDA a multa rescisória. Veja só a empresa e o empregado acertaram um contrado de experiência que terminaria tal dia. Vem agora a empresa e, unilateralmente, rescinde o contrato, então ela distratou e descumpriu o contrato assinado anteriormente, desta forma passou a ser contrato por prazo indeterminado e aí a multa é devida. Espero tê-la ajudado.

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