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Retificar ou não a SEFIP

Paulo Antonio Netto

Paulo Antonio Netto

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 15:42

Boa tarde!
A empresa é EPP e optante pelo Simples. Em agosto houve a transmissão da SEFIP (COD - 115) e os devidos recolhimentos de FGTS e INSS retidos dos funcionários. Agora houve um reprocessamento total da folha de agosto com reajuste salarial de convenção coletiva, então deveria ter duas SEFIP, uma com com-115 e outra com cod 650. A minha dúvida é o que acontece se não retificar a SEFIP já transmitida e recolhida, visto que os depósitos nas contas vinculadas dos funcionários já foram efetivados e o valor total recolhido a maior em favor dos funcionários é pequeno (R$ 11,83) bem como os valores de INSS que já foram recolhidos.

Paulo Antonio Netto

Paulo Antonio Netto

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 19:57

Obrigado, João,
Mas com o reprocessamento, os valores da SEFIP original cod 115 foram alterados, pois os valores da convenção coletiva estavam lançados incorretamente na folha de agosto. Vou tentar exemplificar, na primeira geração e entrega da SEFIP cod 115 os valores (fictícios) de FGTS e que foram recolhidos R$ 111,83. Após o reprocessamento geraria uma SEFIP cod 115 com valor de R$ 88,17 e uma SEFIP cod 650 com valor de R$ 11,83, o que totalizaria um valor de R$ 100,00.
Essa basicamente é a situação que estou enfrentando.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 20:17

Agora eu entendi. A finalidade da GFIP complementar é não prejudicar o colaborador, com relação às retenções, porque devem ser feitas mês a mês sobre as diferenças. Além de prestar as informações, quanto às diferenças pagas.
Tecnicamente, teria que retificar. Mas se não houve prejuízo aos colaboradores, empresa de pequeno porte, eu deixaria assim.

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