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Salário maternidade / DCTFWeb / PerdComp

Claudio Borba

Claudio Borba

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 10:14

Bom dia.
Tenho uma cliente que ficou com um saldo a compensar de salário maternidade, as compensações estavam sendo feitos desde março/2020.
Não é mais possível fazer compensação em função do DCTFWeb?
Teria que ser pedido um reembolso deste saldo?
Qual a orientação? Como seria feito este pedido?
Procurei informações, fui no chat do e-Cac da Receita e não obtive nada de satisfatório.
Preciso de ajuda.

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 10:18

Tenho uma dúvida um pouco semelhante, mês que vêm uma funcionária de determinada empresa irá sair de licença maternidade, como será informado isso para compensar o INSS?

@contabilidadeecontat
Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 2 anos Terça-Feira | 9 novembro 2021 | 15:07

DCTFWeb - Pedido de Reembolso Salário-Maternidade PER/DCOMP Web Com base no Perguntas e Respostas da DCTFWeb - Setembro 2021, item 3.4 os valores pago em folha referente Salário-família e Salário-maternidade apenas serão utilizados para abater a folha do mês que compreende o crédito, caso existam saldo remanescente esses não poderão ser usados para abatimentos em folhas futuras, porém o contribuinte pode solicitar reembolso desses valores.
Acesse o Portal eCac, escolha o menu Restituição e Compensação:

Abaixo abrirá um menu de opções, escolha Acessar PER/DCOMP Web:

Escolha a opção Pedido de Reembolso:

Informe se o documento é Retificador, SIM ou NÃO.
Se SIM, informe o número do documento que será retificado, e clique em Prosseguir:

Se NÃO, você precisará informar:
Tipo de Crédito: Nesse caso Salário-Família/Salário-Maternidade. Apelido para Identificação do Documento: Determine um nome/descrição para esse reembolso, isso poderá ser usado para pesquisas futuras dentro do eCac. Qualificação do Contribuinte: Coloque a opção que corresponda a essa empresa. Detalhamento do Crédito: Nesse caso O crédito será detalhado neste documento. Pessoa Jurídica Extinta por Liquidação Voluntária? Informe Sim ou Não.
Então aparecerá uma mensagem você deverá ler e marcar entre as opções Sim ou Não, conforme a realidade da sua empresa, e em seguida OK, quando a opção estiver de fato habilitada.
Na aba Identificação do Crédito, você definirá o Detentor do Crédito, nesse quadro você terá 2 opções:
Cliente apurado pelo próprio contribuinte: O campo CNPJ será alimentado de forma automática e deverá ser informado a Competência a qual se refere o crédito para reembolso. Credito apurado por empresa sucedida: Você precisará colocar as Informações de Sucessão; CNPJ da Sucedida, Data do Evento Especial e Tipo do Evento Especial, informar o CNPJ do Detentor e a Competência a qual se refere o crédito para reembolso.
Na aba Detalhamento do Crédito, irá mostra os valores referente a competência selecionado anteriormente, na aba Demonstrativo do Crédito, mostrará o Crédito Passível de Reembolso e o Valor do Pedido de Reembolso.

Em Informar Dados Gerais, você verá os dados do empregador, em Verificar Pendências você verá se existe alguma pendência a ser ajustada na solicitação feita, e em Enviar Documento você fará a transmissão para o governo.

Viviane Avila

Viviane Avila

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 9 novembro 2021 | 15:30

Eu li que se a empresa tem saldo precisa fazer PEDIDO DE REEMBOLSO, sendo:
Per/DComp PGD para saldo de competências anteriores a DCTFWeb;
Per/DComp Web para saldo de competências posteriores a DCTFWeb.

Ou seja, no nosso caso que os saldos são de antes de Outubro/2021, terá que ser feito ainda no programa da Receita e não no ecac certo?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 9 novembro 2021 | 17:22

Cesar,
Para salário-família e salário-maternidade, anteriores à DCTFWEB,  que preencher uma PERDCOMP PGD por competência com pedido de reembolso do saldo remanescente.

Viviane, eu entendo que sim.
O que gostaria de saber é como vamos fazer esse pedido, pois tenho um caso aqui, por exemplo, que está desde 2019 compensando o salário maternidade. Vou ter que fazer uma declaração por mês? Como informo as compensações?

Camila Nascimento

Camila Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 11:12

Bom dia, também tenho casos aqui, e fiz o pedido no programa per/dcomp ontem, mas não sei se fiz certo, pois a RFB não disponibilizou nenhum passo a passo para o PER/DCOMP PGD, segue um exemplo de como raciocinei para fazer o pedido:

01/2020: 163,43 de salário maternidade, não foi compensado nada
02/2020: 1.310,72 de salário maternidade, não foi compensado nada
03/2020: 1.474,15 de salário maternidade, não foi compensado nada
04/2020:2.787,36 de salário maternidade, não foi compensado nada
05/2020: 4.100,57 de salário maternidade, não foi compensado nada
A partir de 06/2020 começou as compensações na GFIP, e foi indo  até 09/2021, onde restou um saldo de 3.293,72
O valor ja compensado em fgip foi de 2.674,44, como faltava ainda compensar 3.293,72 fiz apenas um pedido de reembolso para a competência 05/2020, onde o valor do crédito é maior.

Repito que não sei se fiz certo o pedido, mas tive que arriscar, assisti alguns videos e li as normas da Receita, mas nada muito explicativo, vários colegas me falaram que eu devia fazer um per/dcomp por mês, mas dai seria demais no meu ver, então pedi o reembolso do saldo total em apenas um per/dcomp 

O prazo para análise conforme a Receita é de 5 anos, e ainda depois se deferido, há mais 360 dias para o dinheiro entrar na conta.

Andreia Rejane F Garcia

Andreia Rejane F Garcia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2022 | 17:24

Osmar Luis Cornachione

Boa tarde 

Vc conseguiu resolver seu problema? pois estou com a mesma situação  perdcomp  web de pessoa física não aparece a opção de pedido de reembolso.

Paula Santos

Paula Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 2 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2022 | 22:04

Osmar e Andreia, como está essa situação de vocês?

Também estou com um caso assim. Empregador pessoa física, com apenas uma funcionária, já com 3 meses acumulados de salário maternidade para reembolso, e folha sendo informada via e-Social e DCTF Web.

Entrei em contato com o chat da Receita, e disseram que a opção de reembolso ainda não está liberada para pessoa física no Perdcomp Web, e que o pedido deveria ser feito via Perdcomp PGD. Mas achei a informação muito estranha, visto que a legislação é bem clara ao dizer que a Per/DComp PGD deve ser usada para saldo de competências anteriores a DCTFWeb, e a Per/DComp Web para saldo de competências posteriores a DCTFWeb. Sem falar que, até onde entendi, as informações da PGD são confirmadas pela Sefip, e as da Perdcomp Web, pela DCTF Web. Não me faz muito sentido fazer um pedido de reembolso via Perdcomp PGD de algo que está na DCTF Web...

Agora estou com receio de mandar Per/DComp PGD, ficarem um tempão enrolando e indeferirem por estar em desacordo com a legislação.

Elielton Hoepfner

Elielton Hoepfner

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 10:49

Bom dia Caros colegas!

Estou com um duvida incessante referente ao saldo de salario maternidade. Tenho um cliente que começou a pagar o benefício este mês, e como o valor do benefício é maior que o debito previdenciário, temos um saldo de salário maternidade a compensar.

Minha dúvida é basicamente:
Solicito a PerdComp Web a restituição deste saldo ou posso compensar nos débitos do mês subsequente?? Fico na duvida, pois neste artigo de perguntas e respostas da RFB (Segue Link), no item 3.4, está claro que não posso compensar no mês seguinte.
perguntas-e-respostas-dctfweb.pdf (www.gov.br)
Mas o §1º, art. 59, da IN RFB nº 2055/2021 trás a seguinte descrição - Se o valor a deduzir for superior ás contribuições previdenciárias devidas no mês, o sujeito passivo poderá compensar o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subsequentes, ou requerer reembolso.

Qual destas informações está vigente e posso tomar como base? Se alguém consegue sanar está dúvida, fico agradecido.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 11:06

Entendo que deverá seguir perguntas e respostas e solicitar o reembolso.
A IN, em seu artigo 59, trata de reembolso. A menção à opção de compensação em competências seguintes, refere-se à GFIP.

DORIS BUTTENBENDER

Doris Buttenbender

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2022 | 10:15

o saldo credor do salário maternidade anterior a 10/2022 fazer per-dcomp pelo aplicativo de restituição, depois de 10/22 o saldo não compensado no mês, fazer per-dcomp  restituição pelo e-cac. prazo até 5 anos para ser restituído, alguém tem alguma informação diferente?
Dóres Lira Buttenbender

Débora Fontes

Débora Fontes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 8 agosto 2022 | 10:34

Bom dia amigos, Tenho 6 pedidos de Reembolso saldo salario Maternidade pelo Perdcomp Web  de novembro 2021 à março 2022 da mesma empresa, até hoje consta como em análise. Não consigo agendamento para esse assunto presencialmente, e pelo chat não fazem a consulta. Alguém que já tenha recebido?

Fábio Marcos Wisniewski Gonçalves

Fábio Marcos Wisniewski Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 12 setembro 2022 | 09:59

Bom dia, Colegas!

Alguém aí teve pedidos de reembolso de salário maternidade - já com origem na DCTFWeb - pagos aos empregadores?

Havia uma promessa de que os reembolsos fossem pagos aos empregadores em até 15 dias...
Mas temos vários pedidos, já de meses, que ainda encontram-se em análise.

Alguém tem notícia de empregadores que tenham efetivamente recebido os créditos em conta bancária?
E quanto tempo levou deste a solicitação via PER/DCOMP Web?

Fábio Marcos Wisniewski Gonçalves
Contador
Escritório Gonçalves
Guarani das Missões (RS)
LUCILIA ALBORGHETE

Lucilia Alborghete

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 22 setembro 2022 | 12:09

vou enviado nos meses de 11/2021, 12/2021 e 01/2022 no esocial os valores errados de salário maternidade, eles não foram descontados e o cliente pagou e agora precisamos fazer o perdcomp para ressarcimento, porem as dctfsweb foram sem esses descontos, tenho que fazer a retificação das mesmas, a funcionaria foi afastada, mas os valores não foram descontados poruqe o evento foi enviado errado, como proceder, alguém pode me ajudar?

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