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rescisão de contrato de trabalho

Tereza Zoccal

Tereza Zoccal

Bronze DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 09:08

Oi Pessoal, minha duvida é a seguinte: tenho um funcionário que está dentro do contrato de experiência e a empresa demitiu sem justa causa, li em uma matéria q como o contrato tem prazo determinado não preciso recolher a multa rescisória isso é correto? Pois em outra com o codigo de saque 01 fala q tem q recolher!! Fiquei na duvida! Agradeço se alguém puder m ajudar...
Tereza

Eva Cristina

Eva Cristina

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 14:07

Tereza,
Quando há uma rescisão sem justa causa antes do termino do contrato por parte da empresa, NÃO é devida a multa rescisória, mas, você irá recolher o FGTS do mês normal ou proporcional (dependendo da data de dispensa).
Espero ter ajudado.

Leandro Alexandrino de Melo

Leandro Alexandrino de Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 11:59

Bom dia!

Preciso fazer uma rescisão de uma funcionária de uma Drogaria. Ela está saindo hoje e não quer cumprir aviso.

A minha dúvida é a seguinte: Ainda não foi feito o pagamento do salário do mês passado. Esse pagamento vai ser incluído na rescisão ou tem que fechar a folha com o salário do mês e posteriormente fazer a rescisão?

Leandro Melo
[email protected]
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 12:44

Fechar a folha de 07/2010 normal. A rescisão sai com data de hoje, com as verbas devidas e o saldo de salário de 02 dias.

Ale Estrela

Ale Estrela

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 12:57

Na rescisão para 02/08/2010 será incluso:¨
-Saldo de salário correspondente aos dias trabalhados
(no caso 02 dias);
-Aviso Prévio indenizado (no caso mais um salário base do funcionário);

Rescisão com Aviso Prévio Indenizado tem como prazo de 10 dias corrido contados a partir do dia da notificação da rescisão(contado inclusive o dia que o empregador entregou o aviso)

Espero ter ajudado.

"Se quer viver uma vida feliz, amarre-se a uma meta, não as pessoas nem as coisas!"
Ale Estrela☆
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 13:08

Prazo para pagamento 10 dias.

Verifique se não há previsão de dispensa de aviso na convenção coletiva deste sindicato, caso contrário poderá fazer o desconto.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 10:45

Henrique

Não há maneira certa de fazer algo que está errado.

Se fosse registrado normalmente até poderia descontar, mas como não é o caso teria que verificar o que foi acordado entre as partes no momento da admissão.

Henrique Amorim Dolinski

Henrique Amorim Dolinski

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 15:18

Ola companheiros até entendi sobre o acordo entre as partes, ele sendo verbal coisa que não existe não é mesmo
Só que é o seguinte ele estava recebendo seguro desemprego e fez um acordo com o meu patrão e ele esta afirmando que mesmo ele não sendo registrado ele tem direito ao FGTS dos meses referente a esse periodo no meu entender acho que ele tem sim o direito
Estou na duvida agradeço se puderem me ajudar


desculpe se estou fazendo uma pegunta no campo errado, só que não estou achando o link que faz pergunta

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