Anderson Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia! Como proceder em relação à um funcionário transferido para o exterior (Itália) com impostos INSS/IRRF/FGTS? Ele ficará um período inferior à 90 dias, desta maneira, não entrará na aplicabilidade da lei de expatriado 7.064/82. Caso a empresa destino no exterior realize o pagamento (mas permanecerá ativo no Brasil), como proceder? Há compensação dos impostos recolhidos por lá? Vi que há acordos internacionais no âmbito da previdência social.