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INSS/FGTS/IRRF - Funcionário exterior

Anderson Santos

Anderson Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 08:12

Bom dia! Como proceder em relação à um funcionário transferido para o exterior (Itália) com impostos INSS/IRRF/FGTS? Ele ficará um período inferior à 90 dias, desta maneira, não entrará na aplicabilidade da lei de expatriado 7.064/82. Caso a empresa destino no exterior realize o pagamento (mas permanecerá ativo no Brasil), como proceder? Há compensação dos impostos recolhidos por lá? Vi que há acordos internacionais no âmbito da previdência social.

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