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ferias (hora extra obrigatorio)

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 12:30

Bom dia
Durante o ano todo de 2009 o funcionario teve hora extra(foram pgas no holerith mensalmente),fiz as ferias dele mas so calculei o salario 950 + 1/3 R$ 316,67, mas ele reclamou dizendo q/ falta as horas extras.A duvida é ,como e qdo entra a hora extra nas ferias e como calculo,é obrigatorio,e o q/ + se pga nas fe´rias, teria uma tabela,onde eu poss estar afzendo todos os calculos corretamente,muito obrigada

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 16:15


Boa tarde Monica !
Veja o que diz a CLT :
Art. 142
1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período AQUISITIVO, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

você deverá fazer essa média das horas extras e calcular com valor do salário atual, adicionar ao salário fixo e calcular o 1/3 .
Não sei se fui claro, caso reste alguma duvida, poste novamente, os amigos do forum , poderão tambem dar as opiniões deles.
Felicidades !

Silmara Cristina Rupel

Silmara Cristina Rupel

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 16:58

Monica

A média de todas as horas extra, gratificações, entre outras verbas que o funcionário recebeu devem ser acrescentados ao cálculo de férias. Mesmo se o funcionário não recebeu todos os meses.

Exemplo:
Salário: 1.000,00; Gratificação (soma dos últimos 12 meses/12) 80,00; Horas Extras (também a soma dos últimos 12 meses/12) 50,00.

Logo o salário base das férias será R$ 1.130,00, sobre este valor cálcula 1/3 de abono que fica R$ 376,67. Então neste exemplo o funcionário receberia R$ 1.506,67(descontando de INSS e IR).

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