Apesar de as inscrições em CEI e CAEPF equipararem estas a empresas, não existe qualquer respaldo legal para a transferência de empregados nestas modalidades.
O único entendimento diverso foi externado pela Caixa Econômica Federal, através do Manual de Orientações, Retificação, Transferência e Devolução de Valores - Versão 03, aprovado pela Circular CAIXA n° 857/2019, onde cita, nos itens 7.3.1 e 7.8.3, a possibilidade específica de:
[table]CEI Rural
Realização de transferência para assunção de encargos trabalhistas em três casos:1) Separação Conjugal
2) Falecimento do Titular do CEI/CAEPF
3) Quando o titular do CEI/CAEPF possui o mesmo CPF vinculado a duas ou mais inscrições CEI/CAEPF
[/table]
Como trata-se de um Manual e não de um ato normativo, recomendamos preventivamente que a Secretaria do Trabalho local seja consultada previamente à transferência, para confirmar esta possibilidade.
Portanto, ante à ausência de previsão legal, a transferência envolvendo Matrícula CEI e CAEPF, não é possível.
FONTE: econet