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RPA...não consigo saber como calcular...

Joyce  Costa

Joyce Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Instrutor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 22:41

Olá pessoas,
Preciso de ajuda não só para calcular mas principalmente entender o que descontar no meu RPA.

Sou Instrutora de Curso em uma ONG e trabalho por hora/aula, logo não existe um valor fixo por mês...Esse mês por exemplo não sei como calcular os descontos:

1) R$2601,00 - 20%INSS = 2080,80...é isso mesmo?

Me disseram que devo descontar mais alguma coisa mas não sei o que...rsss

Obrigada desde já.

robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 08:16

Eu até postei noutro tópico o mesmo assunto, e creio que poderá ser debatido aqui.
Vai te ajudar a entender e a tirar muitas dúvidas.
Pelo que entendo até hoje, o INSS descontado no RPA (recibo de pagamento de autônomo) é apenas 11% e não os 20% que é a parte empresa.
Além do INSS 11%, tem o desconto do IR conforme tabela.
NO seu caso, seria R$ 2.601,00 a 11%, o INSS será R$ 286,11.
Líquido R$ 2.314,89.
Agora, por que algumas empresas deduz o INSS 11% e em seguido os 20% (parte empresa) eu preciso descobrir,eu pessoalmente não aceito quando presto serviço pra alguma empresa que a mesma desconte os 20%. Assim eu sairia no prejuízo, até por que é uma obrigação da empresa e não minha. Comparo com a minha folha de pagamento, lá no meu contra cheque, é desconttado do meu salário 11% de INSS e a parte Terceiros e Empresa (20%) a empresa é que arca.

Joyce  Costa

Joyce Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Instrutor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 13:35

Olhem só, hoje foi o dia de entregar RPA:

Soma..............R$ 2601,00
IR Fonte...........R$ 112,43
20% INSS.........R$ 520,00

Valor Liquido....R$ 1968,37 ???????

Eu continuo sem entender nada...rsss

Eu não entendo quando e pq 11% ou 20% de INSS.

José Carneiro Júnior

José Carneiro Júnior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 17:19

Quem é optante pelo plano simplificado de previdência social, que são os contribuintes individuais que trabalham por conta própria (antigo autônomo), segurados facultativos e empresários ou sócios de empresa cuja receita bruta anual seja de até R$ 36.000,00 podem ter descontado de INSS a alíquota de 11%,porém tal opção implica exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (LC 123, de 14/12/2006).

A qualquer momento pode-se voltar ao regime normal de 20% alterando o código do pagamento da Guia de Previdência Social.

Zé Júnior

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 17:45

Boa tarde Joyce e José,

Quando se fala em prestação de serviços do autonomo para PJ não se inclui retenção do INSS como 20% e sim 11%.

A PJ vai recolher os 11% descontados do prestador de serviços e também a parte patronal que é 20%.
Quando o autonomo presta serviços a PF ai sim ele recolhe no carne os 20%.
Portanto a informação do colega Jose,

Quem é optante pelo plano simplificado de previdência social, que são os contribuintes individuais que trabalham por conta própria (antigo autônomo), segurados facultativos e empresários ou sócios de empresa cuja receita bruta anual seja de até R$ 36.000,00 podem ter descontado de INSS a alíquota de 11%,porém tal opção implica exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (LC 123, de 14/12/2006).


não cabe a Joyce.

Espero ter sido clara mas se alguem não concordar por favor me corrijam.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Gilberto de Castro

Gilberto de Castro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 09:24

olá bom dia todos!
preciso muito da ajuda de todos!
estou informando um RPA, de determinado prestador de serviço a uma escola, porém o sefip está calculando a retenção de 11% mais 20%, gostaria de saber se posso informar com o cod 2003, embora nao seja simples, mas quando marco a opção nao optante o sefip calcula 20%.

então se alguém puder me ensine passo a passo como proceder neste caso.
obrigado

A fé sem as obras é morta!
[email protected]
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 10:37

Bom dia Gilberto,

O SEFIP está calculando corretamente, são 11% retido do prestador de serviços e 20% é parte empresa.

Portanto o INSS sobre prestadores de serviços autonomos é 31%.

gostaria de saber se posso informar com o cod 2003, embora nao seja simples, mas quando marco a opção nao optante o sefip calcula 20%.


Voce não pode enviar uma SEFIP como optante pelo Simples, como voce mesmo falou não é.

Espero que te ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete de Souza Santana Alves

Elisabete de Souza Santana Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 11:18

Por favor preciso passar o valor da GPS para meu cliente porem nunca fiz. Recebo bimestralmente o valor de R$ 300,00 desse valor nao recolherei os 20% do empregador, estou certo?
Em caso de valor acima do citado deverei descontar os 20%?
Tenho minha inscricao no INSS pela empresa que trabalho e presto servico a este cliente.
Por favor me ajude.

robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 12:18

Com tantas dúvidas e perguntas, eu ainda me baseio na postagem da nossa colega Elisabete, que diz:
"Quando se fala em prestação de serviços do autonomo para PJ não se inclui retenção do INSS como 20% e sim 11%.

A PJ vai recolher os 11% descontados do prestador de serviços e também a parte patronal que é 20%.
Quando o autonomo presta serviços a PF ai sim ele recolhe no carne os 20%."
O que não é o caso que eu citei pois aqui o autonomo presta serviço pra PJ. O que realmente implica no desconto no RPA de apenas 11% do INSS e os 20% a empresa que assuma.
No caso de descontar 20% do aunonomo, o mesmo sai no prejuízo!

Joyce  Costa

Joyce Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Instrutor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 19:38

Muitíssimo obrigada a todos por esclarecerem parte da minha dúvida.... em especial Elisabete e Robelyo...valeu mesmo.

Aproveitando:

Segundo o que eu entendi: o autonomo presta serviços para PF recolhe no carne os 20%; o autonomo que presta serviços para PJ recolhe 11% do INSS e os 20% a empresa é quem deve arcar...correto?!

Existe alguma norma diferenciada para quem presta serviços para ONGs?

Carlas Souza Porto Barreto

Carlas Souza Porto Barreto

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 21:19

Querida Joyce,

O Desconto de autonomo na RPA deve ser de 11%, e o seu IRRF está calculado erradamente também. Entre em contato comigo por email, faço os cálculos pra você e te explico tudo pra você parar de perder dinheiro.

Me procure se quiser.

Gilberto de Castro

Gilberto de Castro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 16:50

olá boa tarde a todos!
estou com certa dificuldade para informar uma RETENCÃO Da lei 9711/98, no cefip, não estou sabendo qual o campo em que eu informo tal evento para que o mesmo seja calculado. por favor me ajudem com o maio detalhe possivel, fico grato. obrigado

A fé sem as obras é morta!
[email protected]
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 16:59

Olá Gilberto,

Voce é o prestador de serviços? caso afirmativo

Para Sefip com retenção o codigo de recolhimento é 150.
Voce também precisa fazer o cadastro do tomador do serviço, alocar os empregados, etc.
Voce deve informar a retenção na aba movimento onde consta o tomador do serviços.

Persistindo duvidas, volte a postar ok?

Voce pode consultar esta postagem tem mais informações.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 17:16

Pessoal estou com duvidas sobre o trabalhador autonomo, descontarei dele no RPA 11%,+ IRRF , porém é necessário que eu coloque na sefip... eu vou pagar + 20% sobre o valor do salario deste prestador de serviços? no caso ele me passou um rpa de 1.610,00, como seria feito calculo exatamente... no rpa e tbm na sefip? Outra questão é .. eu não posso apenas pagar em gps separada recolhendo os 11% para cada prestador de serviços ? ou ha a necessidade mesmo de se lançar no sistema do sefip? Obrigada

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 17:36

Boa tarde Neide,

Sobre sua duvida:

Outra questão é .. eu não posso apenas pagar em gps separada recolhendo os 11% para cada prestador de serviços ? ou ha a necessidade mesmo de se lançar no sistema do sefip?

O correto é reter 11% do prestador mais o IR, informar no SEFIP o valor total do RPA o valor retido do Contr. Ind. e recolher a parte da empresa sobre o mesmo 20% (caso não for optante pelo Simples Nacional), o proprio programa fará os calculos do INSS juntamente com os outros trabalhadores constantes na SEFIP.

Persistindo duvidas, volte a postar, ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
josé fábio

José Fábio

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 18:01

Pessoal boa tarde a todos.


Interessante tambem fizar que deverá ser recolhido o ISS sobre o serviço prestado que varia de municipio para municipio, para saber a aliquota a ser aplicada interessante comparecer a prefeitura onde foi prestado o serviço aqui onde trabalho o ISS varia entre 2 a 5%.


Atenciosamente,


José Fábio S Lima

Não desisto numca
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 21:23

Muito obrigada Elisabete e Jose Fabio, esta claro
Mais uma pergunta :
a empresa esta em fase de constituição, e será inclusa no simples nacional , então será apenas para nivel de informação a previdencia ? estou certa ?
não me custara recolher fgts sobre este prestador de serviços?
obrigada

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 11:17

bom dia,nao consigui,pegar o fio da meada,ref ao autonomo,visto o sistema rpa,e pra empresas,mas vejam e se uma empresa estiver no regime rpa,e estiver sem movimento,o que deveria ser entregue dessa empresa,essa empresa tb podera optar pelo simples nacional em novembro,,,comentem,obrigado..

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 11:30

Bom dia Leduardo,

O assunto que estamos comentando é sobre RPA ( recibo de pagamento de autonomos) e informações da SEFIP.

Sobre a sua duvida:

bom dia,nao consigui,pegar o fio da meada,ref ao autonomo,visto o sistema rpa,e pra empresas,mas vejam e se uma empresa estiver no regime rpa,e estiver sem movimento,o que deveria ser entregue dessa empresa,essa empresa tb podera optar pelo simples nacional em novembro,,,comentem,obrigado..

Voce deve repetir seu questionamento na sala de Legislação Federal, o pessoal que lá frequenta pode ajudar.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 11:35

bom dia colegas,me ajudem se estou certo,vou iniciar o registro de uns empregados,pedi ao cliente ir na cef atras conectividad,social,tb baixei o presert,tb o aplicativo,tranmissao,tb tenho o software folha,ja cadastrei,tb a gps,acham que falta algo,me ajudem sou novo com registro de empregado, tb o livro de empregado e os carimbos a cham que falta algo mais..obrigado..

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