Lisiane
Bronze DIVISÃO 4Boa tarde, Colegas!
Estou com uma situação que nuca tinha visto até então e, gostaria da ajuda dos colegas.
Empresa fez um acordo extrajudicial com funcionário e, no acordo esta determinado que a MULTA DOS 40% FGTS será parcelado em 5x após quitação do TRCT que, também foi parcelado em 5x a partir de 11/2021, ou seja, parcelamento da multa dos 40% FGTS inicia-se em 04/2022. Eu nunca tinha visto esse procedimento de parcelar a multa dos 40% FGTS.
Essa rescisão foi gerada normalmente, aviso trabalhado, sem justa causa, mas esta sendo homologado na justiça do trabalho.
Por favor, alguém saberia me orientar como proceder com parcelamento da GRRF?
Desde ja agradeço aos colegas pela ajuda e atenção!