x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 18

acessos 26.657

CAMPO FAP NÃO PODE SER PREENCHIDO - ESOCIAL

Raniel Levi Braga Ricarte

Raniel Levi Braga Ricarte

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2021 | 16:16

Tenho um MEI com um funcionário, mas não consigo entrar no esocial para fazer a admissão e em seguida fazer a DCTFWEB, pois estou travado na tela de informações do empregador e aparece essa seguinte mensagem.

Campo FAP não pode ser preenchido.Ação sugerida: Campo FAP só pode ser informado quando não existe a
informação cadastrada na Tabela FAP no ano 2019, ou quando o valor é
diferente e existe processo em [procAdmJudFap].

Se alguém poder me ajudar a solucionar isso eu agradeço. 

Att.

Matheus Silva de Sousa

Matheus Silva de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 16:03

Raniel Levi Braga Ricarte

Passe pela mesma situação e penei muito para achar uma solução, até tentei ligar para o número do e-social 0800, mas eles não aceitam ligação de celular, só fixo.

Consegui resolver a situação desta forma:
No meu caso a empresa MEI possuía certificado digital, então eu envie o cadastro da empresa pelo sistema que utilizamos no escritório, ai na hora de cadastrar o estabelecimento apresentou o mesmo erro, só que eu voltei pro site e continuei por lá no geral ao invés do simplificado já que o cadastro inicial da empresa já tinha passado, dai apresentou só mais um erro pedindo pra incluir a lotação tributária MEI0001, depois de criada consegui cadastrar o funcionário e encerrar a folha.

Raniel Levi Braga Ricarte

Raniel Levi Braga Ricarte

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 10:21

Consegui resolver pessoal, por incrível que pareca eu tenho um pouco de conhecimento em HTML, nesse erro no site não aparece as informações do campo FAP para preencher, então eu fui em inspecionar, alterei o código-fonte da página e consegui passar, só consegui mesmo por isso, e um pouco complicado, mas quem precisar de ajuda, só falar comigo que eu explico detalhadamente.

SUELI

Sueli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 18:17

Boa noite.
Para dar seguimento tem que inspecionar o elemento e procurar por essa linha de codigo <input data-val="true" data-val-number="O campo Fap deve ser um número." id="EventoEstabelecimentoObra_Fap" name="EventoEstabelecimentoObra.Fap" type="hidden" value="1" /> , após selecionar é só apertar o botão de delete e concluir o cadastro.
Obs: Não precisa atualizar a pagina, só clicar em salvar novamente.

Vanessa Jaqueline Heckler

Vanessa Jaqueline Heckler

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2021 | 11:29

Isabella Renata Santana de Castro
Aqui nós fizemos tudo pelo página do E-social. Segundo informações obtidas, o MEI poderia fazer tudo através do Portal e-social Simplificado e não precisaria enviar a DCTFWeb como MEs e EPPs.

Conseguimos emitir a DAe e a folha de pagamentos pelo portal!

DIEGO RIBAS DA COSTA

Diego Ribas da Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2021 | 13:34

Boa tarde! estou com esse mesmo problema e não entendi como resolver, alguém pode me ajudar?

erro: Campo Fap não pode ser preenchido. Ação sugerida: Campo FAP só pode ser informado quando não existe a informação cadastrada na Tabela FAP no ano 2019, ou quando o valor é diferente e existe processo em [procAdmJudFap].

Vanessa Jaqueline Heckler

Vanessa Jaqueline Heckler

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2021 | 16:01

Diego Ribas da Costa
Eu consegui resolver mexendo no HTML do site.  Não entendo muito disso, mas deu certo fazendo assim:

Quando vc está nessa página de erro, clica com o botão direito do mouse, em qualquer lugar da página e seleciona  'inspecionar'
e ali nas "funções" que abrir procura por uma linha com esse escrito <input data-val="true" data-val-number="O campo Fap deve ser um número." id="EventoEstabelecimentoObra_Fap" name="EventoEstabelecimentoObra.Fap" type="hidden" value="1" />

Clica sob ela com o botão direito do mouse, e seleciona excluir... Tenta continuar normal na página.

Se não conseguir me chama no facebook  que te mando os prints.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.