Grazielle Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Pessoal!
Um supervisor de estagio deve ser um funcionário registrado (CLT)? Não pode ser o proprietário, por exemplo?
Saberiam me dizer se esta informação procede?
respostas 3
acessos 1.193
Grazielle Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Pessoal!
Um supervisor de estagio deve ser um funcionário registrado (CLT)? Não pode ser o proprietário, por exemplo?
Saberiam me dizer se esta informação procede?
Juliano Netto
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoalmais detalhes por favor
Grazielle Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOi Juliano, tenho um cliente PJ que queria contratar um estagiário através do CIEE, porém passaram pra ele que só seria possível se houvesse no quadro de funcionários um supervisor, pois seria este a supervisionar o estagiário por conta do e-Social.
Ele como proprietário da empresa queria saber se não poderia ele mesmo supervisionar..
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Grazielle,
A empresa deve verificar com a instituição de ensino, pois em alguns casos a própria instituição fornece o modelo ao estudante/estagiário.
Por fim, de conformidade com a Lei 11.788/2008 devem constar no Termo de Compromisso, firmado pelo estudante, a empresa e a instituição de ensino, todas as cláusulas que nortearão o contrato de estágio, tais como:
• a) dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;
• b) as responsabilidades de cada uma das partes;
• c) objetivo do estágio;
• d) definição da área do estágio;
• e) plano de atividades com vigência; (parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008);
• f) a jornada de atividades do estagiário;
• g) a definição do intervalo na jornada diária;
• h) vigência do Termo;
• i) motivos de rescisão;
• j) concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo;
• k) valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
• l) valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
• m) concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
• n) o número da apólice e a companhia de seguros.
- 12/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade